ESTE LINK VAI DESTACAR OS FATOS HISTÓRICOS E CONTEMPORÂNEOS DO MUNICÍPIO DE CORONEL EZEQUIEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

domingo, 9 de maio de 2021

LEI ORGÂNICA DE CORONEL EZEQUIEL

 



A Lei Orgânica do Município do município de CORONEL EZEQUIEL, estado do RIO GRANDE DO NORTE, foi eleita em 15 de novembro de 1988, foi empossada em 01 de janeiro de 1989 e promulgada em 03 de abril de 1990, assim constituída:

01 – ANTÔNIO RICARDO RODRIGUES DA SILVA – Presidente

02 – EDINAR GARCIA DE OLIVEIRA – Relatora

03 – FRANCISCO DAS CHAGAS DE AZEVEDO – Vice presidente

04 – MANUEL  FAUSTINO DA COSTA

05 – MANOEL PEREIRA DA SILVA

06 – GENIVAL MARQUES DE MACEDO

07 – MARIA FRANCELINA DE MACEDO

08 – FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA

09 – MARIA COSME DE AZEVEDO LOPES



CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL

PALÁCIO GERALDO CÂNDIDO DA SILVA


BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE CORONEL EZEQUIEL


 

A Bandeira do Município de Coronel Ezequiel foi criada através da Lei Municipal de número 406, de 06 de dezembro de 2011, sancionada pelo prefeito CLÁUDIO MARQUES DE MACEDO, eleito em 05 de outubro de 2008, constituída de um retângulo em dois panos azul-céu e verde simbolizando harmonia, nobreza e bonança. No ângulo direito sobre um triângulo branco a seis módulos da tralha, o escudo do município.



LEI Nº 10.604, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

 


LEI Nº 10.604, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.

 Denomina “Rosângela de Oliveira” a Central do Cidadão do Município de Assu, localizada

neste Estado. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:

 FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de “Rosângela de Oliveira” a Central do Cidadão do Município de Assu, localizada neste Estado.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRA Governadora

HINO DE CORONEL EZEQUIEL

 

HINO DE CORONEL EZEQUIEL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Sublimemente vosso povo te engrandece
Vendo a beleza cintilar exuberante
Em nosso peito arde o orgulho dos teus filhos
És novo sol que no horizonte é flamejante.

Desde outrora em que te chamavas
Melão Teu seio amável nos seduz e nos afaga
Em nossas vidas as origens se resgatam
Prosperidade em teu futuro se propaga.

A ti iremos honrar Puramente em ato cordial
Felizes como sábios cheios de labor
E os nossos corações
Clamarão firmes num madrigal

Como arautos bradaremos com fervor
Afáveis como o céu
Que acalenta a todos sem véus
Te amamos, ó Coronel Ezequiel!

FONTE – PREFEITURA DE CORONEL EZEQUIEL


POSTO TELEFÔNICO DA TELERN EM CORONEL EZEQUIEL

 


O posto Telefônico da TELERN, na cidade de Coronel Ezequiel foi instalado no dia 01 de janeiro de 1979, na administração do Governador  LAVOISIER MAIA e do prefeita MARIA RODRIGUES SANTOS, eleita em 15 de novembro de 1976


LEI Nº 10.585, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019

 


LEI Nº 10.585, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019. 

Institui, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do Médico Veterinário.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Médico Veterinário, a ser celebrado, anualmente, em 9 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRA Governadora

SINDICATO DO TRABALHADORES RURAIS DE CORONEL EZEQUIE

 


SINDICATO DO TRABALHADORES RURAIS DE CORONEL EZEQUIEL

O Sindicato do Trabalhadores Rurais do Município de Coronel Ezequiel, foi fundado no dia 10 de setembro de 1972


ASSEMBLEIA DE DEUS EM CORONEL EZEQUIEL

 


ASSEMBLEIA DE DEUS EM CORONEL EZEQUIEL

 

RUA MANOEL FIDELIS, 79, CEL. EZEQUIEL - RN, 59220-000


CRIAÇÃO DA COMARCA DE CORONEL EZEQUIEL

 

DESEMBARGADORA ELIANE AMORIM

A Comarca da cidade de CORONEL EZEQUIEL, antigo JERICÓ, foi criada pela Lei número  .3.050, de 30 de dezembro de 1963, sancionada pelo governador ALUÍZIO ALVES, teve como primeiro Juiz de Direito, a Doutora ELIANE AMORIM DA VIRGEM DE OLIVEIRA, que a instalou no dia  20 de abril de 1966


EXTINÇÃO DA COMARCA DE CORONEL EZEQUIEL

 

A Comarca de Coronel Ezequiel foi extinta no dia 30 de junho de 1970, através do artigo 231, da Resolução 1/70, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.


PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DO AMPARO

 


PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DO AMPARO

CRIADA EM 14 DE MARÇO DE 1954

Praça José Pedro de Farias, 172 - Centro

59200-000 - Coronel Ezequiel – RN


LUZ ELÉTRICA DA COSERN EM CORONEL EZEQUIEL

 

WALFREDO GURGEL

No dia 28 de janeiro de 1970, o governador do Estado do Rio Grande do Norte, o Monsenhor WALFRADO DANTAS GURGEL, eleito em 03 de outubro de 1965, implantou na cidade de CORONEL EZEQQUIEL, o sistema de abastecimento de energia elétrica, fornecida pela COSERN, criada pelo Governador ALUÍZIO ALVES, na época o prefeito de Coronel Ezequuiel era o senhor JOSÉ LOPES DE ARAÚJO


JOSÉ LOPES DE ARAÚJO

 



No dia 30 de novembro de 1969 o senhor JOSÉ LOPES DE ARAÚJO, foi eleito prefeito de CORONEL EZEQUIEL, com 437 votos, pela legenda do MDB. Seu vice prefeito foi o senhor JOSÉ SEGUNDO DE ANDRADE. Ambos tomaram posse em 31 de janeiro de 1970



MARIA CLEONICE DE FARIAS, PRIMEIRA PREFEIRA DE CORONEL EZEQUIEL

 

A Primeira mulher prefeita da cidade de CORONEL EZEQUIEL foi a senhora MARIA CLEONICE DE FARIAS, eleita em 05 de janeiro de 1965 e tomou posse em 31 de janeiro de 1965. Seu vice prefeito foi o senhor BASTO FAUSTINO


CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL

 


CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL

PALÁCIO GERALDO CÂNDIDO DA SILVA


JOÃO PEDRO DE FARIAS - PRIMEIRO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE CORONEL EZEQUIEL

 


Posse do primeiro prefeito constitucional do município de CORONEL EZEQUIEL-RN, o senhor JOÃO PEDRO DE FARIAS, eleito em 03 de outubro de 1954 e tomou posse em 01 de janeiro de 1955


PRIMEIRA ELEIÇÃO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL


A primeira eleição municipal de CORONEL EZEQUIEL-RN, foi realizada no dia 03 de outubro de 1954, para escolha do prefeito, vice-prefeito e vereadores. Foi eleito o senhor JOSÉ PEDRO DE FARIAS e seu vice prefeito o senhor JOSÉ MARIA DA MATA DA FONSECA 

INSTALAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORONEL EZEQUIEK

 

O Município de Coronel Ezequiel foi instalado no dia 17 de janeiro de 1954, com a posse do prefeito interino, o senhor JOÃO DAMASCENO FILHO, nomeado pelo governador SYLVIO PIZA PEDROSA.

DECRETO CRIANDO O DISTRITO DE JERICÓ, MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ

 



Distrito criado com a denominação de Jericó, pelo Decreto Estadual n.º 603,  de 31 de outubro de 1938, assinado pelo Interventor Federal – RAFAEL FERNANDES GURJÃO,  subordinado ao município de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte

DECRETO DENOMINANDO O DISTRITO JEROCÓ PARA MELÃO

 


Pelo Decreto-lei Estadual n.º 268, de 30 de dezembro de 1943 ,  sancionado pelo Interventor Federal, o Pauferrense – RAFAEL FERNANDES GURJÃO, o distrito de Jericó passou a denominar-se Melão, no município de SANTA CRUZ.

LEI DENOMINADO DE MELÃO O DISTRITO DE MELÃO PARA JERICÓ

 


Pela Lei Estadual n.º 146, de 23-12-1948,  sancionada pelo governador JOSÉ AUGUSTO VARELA, eleito em 19 de janeiro de 1947, o distrito de Melão voltou a denominar-se Jericó.


LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE JACANÃ, DESMEMBRADO DO DE CORONEL EZEQUIEL

 


LEI Nº  2.548, DE 26 DE MARÇO DE 1963
Cria o município de JACANÃ, desmembrado do de CORONEL EZEQUIEL

                      


LEI CRIANDO O MUNICÍPIO DE CORONEL EZEQUIEL, DESMEMBRADO DO DE SANTA CRUZ

 

LEI Nº 1.029, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1953 

 

Cria o município de CORONEL EZEQUIEL, desmembrado do de SANTA CRUZ, e dá outras providências

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: 

 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

 

Art. 1º - Fica criado o município de Coronel Ezequiel, desmembrado do de Santa Cruz, tendo por sede a atual vila de Melão, que passará a categoria de cidade, com aquele nome; 

 

Art. 2º - O novo município terá por limites os do atual distrito de Melão e Jaçanã e a linha divisória perimetral obedecerá a delimitação dos dois distritos de Campo Redondo e Santa Cruz;    

 

Art. 3º  - A instalação do novo município terá lugar  no dia primeiro de janeiro de 1954 e a sua administração ficará a cargo de um prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até serem realizadas as eleições para os cargos de Prefeito, Vice-prefeito e vereadores, na forma da lei eleitoral vigente. 

 

Art. 4º - Fica igualmente criado o termo judiciário de Coronel Ezequiel, pertencente à Comarca de Santa Cruz; 

 

Art.  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Natal, 11 de dezembro de 1953, 65º da República. 


 

SYLVIO PIZA PEDROZA

Américo de Oliveira Costa

 

FONTE: Cópia do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, publicado em 12 de dezembro de 1953. Quinta Página. 

RIO GRANDE DO NORTE

 


O RIO GRANDE DO NORTE ESTÁ LOCALIZADO NA REGIÃO NORDESTE DO BRASIL

                      

CORONEL EZEQUIEL

 

O Município de CORONEL EZEQUIEL, antigos:  RIACHO DO MELÃO e JERICÓ , está localizado na Microrregião  BORBOREMA POTIGUAR, na Mesorregião AGRESTE POTIGUAR, que teve início em 29 de junho de 1861,  com a inauguração da Capela de SÃO PEDRO

EZEQUIEL MERGELINO DE SOUZA



 PATRONO DA CIDADE DE CORONEL EZEQUIEL, ANTIGOS: JUNCO E MELÃO - CORONEL EZEQUIEL MERGELINO DE SOUZA

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Este é o LXXXV do Portal Terras Potiguares News, Mossoró-RN, de responsabilidade do STRR PMRN – JOSÉ MARIA DAS CHAGAS, Mossoroense, nascido em 1961, o qual passei por todas as graduações da gloriosa e amada Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, do qual exerci as funções de Comandante de Destacamento de Polícia Militar, Tesoureiro, sargenteante e escrivão ad-hoc e estive Delegado de Polícia dos municípios de Apodi, Felipe Guerra, Itaú, Rodolfo Fernandes, Governador Dix-sept Rosado, Tenente Ananias, Marcelino Vieira e Severiano Melo, tendo instaurado mais de 300 inquéritos policiais

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