LEI Nº 10.585, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.
Institui, no
Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o “Dia Estadual do Médico
Veterinário.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER
que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído, no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do
Médico Veterinário, a ser celebrado, anualmente, em 9 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de setembro de 2019, 198º
da Independência e 131º da República.
FÁTIMA BEZERRA Governadora
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