LEI Nº 10.604, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.
Denomina “Rosângela
de Oliveira” a Central do Cidadão do Município de Assu, localizada
neste Estado. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE:
FAÇO SABER que o
Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rosângela de Oliveira” a Central
do Cidadão do Município de Assu, localizada neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de
outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
FÁTIMA BEZERRA Governadora
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